Subvenção e Assistência Governamental - CPC 07 (1ª Parte)



Hoje abordaremos o assunto Subvenção e Assistência Governamental - CPC 07 (1ª Parte)

Os tópicos a serem abordados são:
1) Conceito de Subvenção e Assistência Governamental
2) Reconhecimento de Subvenções
3) Tratamento de ativos não monetários recebidos em subvenções


O que é Subvenção e Assistência Governamental ?


Conforme o CPC 07:

Assistência governamental:  é a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios estabelecidos. Não inclui os benefícios proporcionados única e indiretamente por meio de ações que afetam as condições comerciais gerais, tais como o fornecimento de infraestruturas em áreas em desenvolvimento ou a imposição de restrições comerciais sobre concorrentes.

A assistência governamental toma muitas formas, variando sua natureza ou condições. O propósito da assistência pode ser o de encorajar a entidade a seguir certo rumo que ela normalmente não teria tomado se a assistência não fosse proporcionada. A contabilização deve sempre seguir a essência econômica.

Subvenção governamental: é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade.  

Geralmente a entidade que recebe uma subvenção governamental tem que cumprir algumas condições estabelecidas, como por exemplo: Empresa "ABC" recebeu um terreno do Estado "X" para instalar um parque fabril e manter 150 empregados diretos durante 15 anos. Veja que a condição é que a empresa instale o parque fabril e mantenha durante 15 anos 150 empregados diretos. Se caso não for realizada essa condição, o terreno deverá ser devolvido.


A subvenção governamental é também designada por: subsídio, incentivo fiscal, doação, prêmio, etc. 

Outro conceito segundo o CPC 07 é do Empréstimo subsidiado que é aquele em que o credor renuncia ao recebimento total ou parcial do empréstimo e/ou dos juros, mediante o cumprimento de determinadas condições. De maneira geral, é concedido direta ou indiretamente pelo Governo, com ou sem a intermediação de um banco; está vinculado a um tributo; e caracteriza-se pela utilização de taxas de juros visivelmente abaixo do mercado e/ou pela postergação parcial ou total do pagamento do referido tributo sem ônus ou com ônus visivelmente abaixo do normalmente praticado pelo mercado. Subsídio em empréstimo é a parcela do empréstimo ou do juro renunciado e a diferença entre o juro ou ônus de mercado e o juro ou o ônus praticado. 

Bom, e como é feito o reconhecimento dessas Subvenções ?

Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser  reconhecida até que exista razoável segurança de que:

(a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e 
(b) a subvenção será recebida. 

A entidade deve cumprir esses dois requesitos, cumulativamente.

E ainda destaca, que o simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas. E a forma como a subvenção é recebida não influencia no método de contabilização a ser adotado. Assim, por exemplo, a contabilização deve ser a mesma independentemente de a subvenção ser recebida em dinheiro ou como redução de passivo.

Vamos ver como isso foi cobrado em prova ?


1. (CESPE/Especialista/Contabilidade/Anatel/2014) O recebimento de uma subvenção caracteriza prova conclusiva de que as condições a ela associadas sejam cumpridas, não importando, no método de contabilização a ser adotado, a forma como essa subvenção é recebida. Assim, o reconhecimento da receita de subvenção governamental no momento de seu recebimento será admitido independentemente do cumprimento das condições necessárias à sua efetivação.

Gabarito: Errado
Como acabamos de ver, que para o reconhecimento da Subvenção Governamental deve ser cumprido dois requisitos: (a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e (b) a subvenção será recebida. Além do mais o simples recebimento da subvenção governamental não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridos. E a forma como a subvenção é recebida não influencia no método da contabilização a ser adotado. Ok? Vamos em frente.

IMPORTANTE !! ATENÇÃO !!

Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido. 

O que isso quer dizer ? Antes da mudança da lei 6.404/76 através da lei 11.638/2007, as subvenções recebidas eram tratadas como Reservas de Capital no Patrimônio Líquido. Agora devem transitar no resultado, confrontando com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, pelo Regime de Competência.

Assim diz o CPC07:
Em que há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada de patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados. 

Ou seja, após o trânsito da Receita de Subvenção pelo Resultado é que se pode constituir a Reserva de Incentivos Fiscais. Ok ?

Assim diz o CPC 07:
É fundamental, pelo regime de competência, que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais, ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Assim, o reconhecimento da receita de subvenção governamental no momento de seu recebimento somente é admitido nos casos em que não há base de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados.  

Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo. 

Exemplo: Recebimento de um terreno por meio de subvenção governamental

D. Terrenos (Imobilizado)
C. Receita Diferida - Subvenções (Passivo)

Segundo o item 17 do CPC 07, a subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita ao longo do período da vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação.

Vamos ver como isso foi cobrado em prova ?

2. (FCC/Agente Fiscal de Rendas/SEFAZ-SP/2009) A Cia. Poente recebe da prefeitura do município X um terreno avaliado em R$ 1.000.000,00, assumindo o compromisso de instalar nessa propriedade um parque fabril modular no valor de R$ 15.000.000,00, com vida útil estimada em 10 anos. No resultado da empresa, esse evento 

a) acarretará apenas o registro da despesa depreciação relativa ao parque fabril.
b) acarretará a transferência da despesa de depreciação para conta do patrimônio líquido.
c) não acarretará impacto porque o registro da subvenção recebida não tramita no resultado.
d) acarretará a reversão da depreciação acumulada para a conta de ajuste de resultado.
e) acarretará o reconhecimento de receita de subvenção no mesmo percentual utilizado para a despesa de depreciação anual.

Gabarito: E
Veja o que acabamos de ver que o reconhecimento da receita de subvenções será na mesma proporção do reconhecimento da despesa com depreciação do item relaciado à subvenção, no caso o parque fabril com vida útil de 10 anos. 

Quanto à subvenção relacionada a ativo não depreciável, o CPC 07 informa que ela pode requerer o cumprimento de certas obrigações. O reconhecimento como receita deve, portanto, acompanhar a apropriação das despesas necessárias ao cumprimento das obrigações. Nesse sentido, o Pronunciamento nos fornece o seguinte exemplo: uma subvenção que transfira a propriedade definitiva de um terreno pode ter como condição a construção de uma planta industrial e deve ser apropriada como receita na mesma proporção da depreciação dessa planta. Poderão existir situações em que essa correlação exija que parcelas da subvenção sejam reconhecidas segundo critérios diferentes.

Ativo não monetário recebido como subvenção governamental

A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.

Vamos ver como isso foi cobrado em prova ?

3. (FBC/Exame de Suficiência CFC/Bacharel/2017.1) Uma Prefeitura Municipal doou um terreno para uma Sociedade Empresária, o que foi enquadrado como uma subvenção governamental. Para esse evento, constam as seguintes informações:

Valor constante do termo de doação: R$1.800.000,00.
Valor Justo do terreno: R$2.000.000,00.
Terreno com as mesmas dimensões já registrado na contabilidade da Sociedade Empresária: R$1.500.000,00, sobre o qual há estimativa de redução ao valor recuperável de R$200.000,00.

Os gestores da Sociedade Empresária têm razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a Sociedade Empresária receberá a subvenção.
De acordo com a NBC TG 07 (R1) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, o terreno recebido da Prefeitura deve ser reconhecido pela Sociedade Empresária pelo valor de:

a) R$1.300.000,00.
b) R$1.500.000,00.
c) R$1.800.000,00.
d) R$2.000.000,00.

Gabarito: D
É o que acabamos de ver, o valor a ser registrado no Balanço Patrimonial da Sociedade se tratando de recebimento do ativo não monetário é o Valor Justo, qual é? R$ 2.000.000,00

Por hoje é só, depois abordaremos a 2ª parte desse pronunciamento contábil, no qual será abordado os seguintes tópicos:

1) Apresentação da subvenção no balanço patrimonial
2) Apresentação da subvenção na demonstração do resultado
3) Perda da subvenção governamental

Entre outros tópicos, tão menos cobrados em concursos públicos. Até mais.
Subvenção e Assistência Governamental - CPC 07 (1ª Parte) Subvenção e Assistência Governamental - CPC 07 (1ª Parte) Reviewed by João Marcos Hiury on maio 01, 2018 Rating: 5

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.